Principais pontos do Marco Civil
Neutralidade
O responsável
pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica
quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino,
serviços, terminal ou aplicação. A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada
nos termos das atribuições privativas do Presidente de República.
O que isso
quer dizer?
Os
provedores deverão ofertar a mesma quantidade de acesso à rede para todos, sem
distinção, e proíbe a restrição da conexão e velocidade, dependendo do
conteúdo, origem, destino e serviço acessado pelo internauta.
Por exemplo,
uma empresa X não pode oferecer um pacote de R$29,90 somente para acessar o
Facebook, R$39,90 para acessar também o Twitter ou R$69,90 para navegar em
qualquer site.
Retirada de conteúdo
A partir do
Marco Civil da Internet, cabe à justiça decidir se retira ou não conteúdo de
terceiros, as plataformas e sites só serão penalizados nos casos em que haja
desacato ao prazo dado para a remoção de publicações, principalmente, com teor
preconceituoso e humilhante. Caso contrário, o próprio usuário responderá pelo
tópico postado.
Privacidade
Ao usuário
são assegurados os seguintes direitos:
1- Inviolabilidade da intimidade e da
vida privada;
2- Inviolabilidade e sigilo do fluxo de
suas comunicações pela internet, salvo por ordem judicial;
3- Inviolabilidade e sigilo de suas
comunicações privadas armazenadas;
Ou seja,
fica resguardado o direito à privacidade do internauta, isso inclui histórico
de pesquisa, comportamento dos indivíduos e aprovações e reprovações sobre
determinadas plataforma, a não ser que haja algum requerimento judicial no
intuito de investigação criminal. Sendo assim, com o marco civil, dá o direito
aberto ao próprio internauta de decidir se aceita ou não repassar tais
informações.
Marketing dirigido
Com isso,
fica garantido ao usuário o não fornecimento a terceiros de seus dados
pessoais, salvo mediante consentimento livre, expresso e informado ou nas
hipóteses previstas em lei.
Mas como
ocorria antes dessa lei?
As empresas
provedoras de serviços recolhiam os dados do usuário visando o bombardeamento
de propagandas direcionadas às últimas pesquisas feitas pelo internauta. Devido
a isso, o Facebook e o Google acabaram por ser prejudicados.
REFERÊNCIAS
https://guiadoestudante.abril.com.br/blog/atualidades-vestibular/entenda-o-que-e-o-marco-civil-da-internet/
http://www.ebc.com.br/tecnologia/2014/04/entenda-o-marco-civil-da-internet-ponto-a-ponto
https://www.oficinadanet.com.br/post/12558-o-marco-civil-da-internet-foi-aprovado-entenda-o-que-e-e-o-que-muda-na-sua-vida
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirEm relação à privacidade e a remoção de conteúdos, vale ressaltar que mesmo que o Marco Civil tenha o poder de remover as publicações impróprias dos usuários, isso não é garantia de que aquela foto ou postagem será completamente removida da rede. Digo, nada impede que outros usuários a guardem como um arquivo pessoal (fazendo um download, por exemplo) e continuem a propagá-la em algum momento, não necessariamente no mesmo período daquela postagem. Como sabemos, o compartilhamento de dados ocorre em instantes, então basta alguém reacender uma antiga pauta (por exemplo, a de um vazamento de um nude) e aqueles que foram perspicazes de baixar a foto naquele tempo, podem, de forma anônima, compartilhar facilmente a suposta ilicitude mais uma vez. Ou seja, aquela postagem que pareceu estar "excluída" ou "morta" da rede, voltaria à tona. Será que a aplicação do Marco Civil nesses casos não seria somente uma "falsa impressão" de que a situação estaria completamente resolvida e removida da rede? Seria válido ou possível desenvolver um método para saber quem possui esses arquivos, removendo e penalizando aqueles que os possuem? É interessante quebrar o sigilo virtual nesses casos? Bela postagem!!
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